(DOC. VP 148.2461.2000.7100)
STF. Denúncia. Recebimento. Declaração em tese falsa na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Crime do ce, art. 350 (CE).
«1. O candidato que, ao prestar contas à Justiça Eleitoral, declara ter recebido doação que de fato não ocorreu incide, em tese, no tipo do CE, art. 350 (Código Eleitoral). 2. Para o recebimento da denúncia, que descreve fato típico com todas as suas circunstâncias, basta estejam demonstrados indícios de autoria e materialidade, além de substrato probatório mínimo apto a embasar a narrativa fática. 3. Não impede o recebimento da denúncia a alegação de ausência de dolo e
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