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(DOC. VP 148.2461.2000.3700) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tributário. IPI. Repercussão geral reconhecida. Tema 84/STF. Julgamento do mérito. Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI. Valores de descontos incondicionais. Base de cálculo. Inclusão. Lei 7.798/1989, art. 15. Inconstitucionalidade formal. Lei complementar. Exigibilidade. CTN, art. 47, II, «a». Lei 7.798/1989, art. 15. CF/88, art. 146, I, II e III, «a», CF/88, art. 148, CF/88, art. 153, IV, CF/88, art. 154, I e CF/88, art. 195, § 4º. Lei 4.502/1964, art. 14, II, §§ 1º e 2º. CTN, art. 47, II, «a». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 84/STF - Exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI.Tese jurídica fixada: - É formalmente inconstitucional, por ofensa a CF/88, art. 146, III, «a», o § 2º da Lei 4.502/1964, art. 14 com a redação dada pela Lei 7.798/1989, art. 15 no ponto em que prevê a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, em descompasso com a disciplina da matéria no CTN, art. 47, II, «a».

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