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(DOC. VP 148.2454.7000.0500)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 4.663/2005 do estado do Rio de Janeiro. Autorização para a comercialização, em farmácias e drogarias, de produtos de consumo comum e rotineiro (arts. De conveniência). Lei 5.991/1973. Usurpação da competência da união para legislar, por meio de normas gerais, sobre proteção e defesa à saúde. Ofensa ao direito à saúde. Inocorrência. Posicionamento alcançado pelo plenário desta corte, à unanimidade, julgamento daADI 4.954/AC, rel. Min. Marco aurélio. Ação julgada improcedente.

«I - A aferição de compatibilidade da norma estadual ora impugnada com os dispositivos constitucionais invocados - principalmente aqueles relativos às regras de repartição da competência legislativa entre os entes federados - não prescinde, em absoluto, do prévio cotejo entre o ato local contestado e a legislação federal mencionada. Ação direta conhecida. II - O Plenário, ao apreciar legislação acriana em tudo semelhante ao diploma objeto desta ação direta, assentou à unani

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