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(DOC. VP 148.2454.7000.0400)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador do estado de São Paulo. Lei estadual 12.623/2007. Disciplina do comércio de arts. De conveniência em farmácias e drogarias. Usurpação da competência da União. Improcedência.

«A Lei 5.991/73, ao dispor sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, destinou a farmácias e drogarias a exclusividade comercialização de tais produtos sem proibir, contudo, a oferta de artigos de conveniência. A mera disciplina acerca dos produtos de conveniência que também podem ser comercializados em tais estabelecimentos não extrapola a competência supletiva estadual. O Plenário desta Corte já enfrentou a questão a

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