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(DOC. VP 148.2424.1000.3500)

STF. Mandado de segurança. Desistência. Possibilidade. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 267, § 4º. Recurso improvido.

«- É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, mesmo que já prestadas as informações ou produzido o parecer do Ministério Público. Doutrina. Precedentes.»

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