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(DOC. VP 148.1784.5246.4589)

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - DÉBITO REFERENTE A PERÍODO DE RESPONSABILIDADE DA ANTIGA PROPRIETÁRIA - OBRIGAÇÃO DE CARÁTER PESSOAL - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA - NÃO CABIMENTO - ILÍCITA INCLUSÃO DOS DADOS DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO - FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I.

O débito decorrente da prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica é de ordem pessoal e não propter rem; II. Não sendo de responsabilidade do atual proprietário do imóvel a obrigação pelo pagamento das contas de energia elétrica geradas em período em que o imóvel se encontrava na posse de terceiros, não pode a concessionária àquele endereçar a cobrança, muito menos interromper o fornecimento de seus serviços, posto inadmissível o corte por débito pretérito,

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