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(DOC. VP 148.1011.1014.4000)

TJPE. Direito processual civil e CDC. Recurso de agravo em sede de recurso de agravo de instrumento. Alegada violação do CPC/1973, art. 557. Julgamento monocrático. Possibilidade. Matéria levada ao colegiado. Superação de eventuais nulidades. Precedentes. Na origem ação de consignação em pagamento. Possibilidade da via eleita. Alegação de cobranças superiores aos devidos e aumento abusivo das faturas enviadas. Deferimento da tutela antecipada em sede de 1º grau. Observância do disposto no CPC/1973, art. 273. Discussão de disposições contratuais que tratam de sinistralidade. Impossibilidade de apreciação em sede de agravo, sob pena de se incorrer em supressão de instância. Matéria que deverá ser investigada pelo juízo de piso na seara própria. Decisão monocrática mantida. Recurso de agravo improvido à unanimidade.

«1. MATÉRIA APRECIADA EM GRAU DE RECURSO- Manteve-se a decisão interlocutória que com lastro no CPC/1973, art. 273, I, a qual deferiu o pedido de antecipação de tutela para que o réu/agravante se abstenha de promover a inclusão do nome do autor/agravado nos cadastros dos órgãos de restrições ao crédito em razão da dívida discutida na lide e também de suspender a cobertura securitária de atendimentos médico-hospitalares aos associados e seus dependentes, até decisão ulterior d

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