(DOC. VP 148.1011.1013.8900)
TJPE. Constitucional. Administrativo. Contratação temporária por excepcional interesse público. Legitimidade passiva do ente municipal. Prescrição quinquenal.
«I - O Município é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que visa à restituição de descontos indevidamente realizados, a título de contribuição previdenciária, na folha de pagamento do servidor contratado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do CF/88, art. 37, IX. II - Consoante o disposto no Decreto 20.910/32, norma específica adotada no âmbito da Administração, nas ações contra a Fazenda Pública, aplica-se o
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