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(DOC. VP 148.1011.1012.1400)

TJPE. Habeas corpus. Latrocínio. Citação editalícia. Prazo prescricional. Processo. Suspensão. Advogado. Posterior constituição. Defesa prévia. Diligências requeridas, deferidas e produzidas. Ação penal. Prosseguimento. Prescrição. Curso. Retomada. Indeferimento. Art. 366, CPP. Cisão inviável. Comparecimento do réu através de advogado. Suficiência. CPP, art. 367 e CPP, art. 570. Doutrina e jurisprudência. Prescrição. 20 anos. CP, art. 109, I. Réu menor de 21 anos. Redução à metade. CP. Art.

«115. LAPSO DE MAIS DE 10 ANOS DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DECLARADA. 1. A suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, após a citação editalícia, objetiva assegurar ao réu ausente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, evitando que seja processado e eventualmente condenado sem a certeza de que tinha efetiva ciência da ação penal instaurada contra si. 2. O comparecimento espontâneo do réu aos a

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