(DOC. VP 148.1011.1011.3600)
TJPE. Processual civil. Ação de indenização securitária. Agravo de instrumento interposto sem o devido preparo. Guia de recolhimento com número de processo diverso. Deserção. Recurso de agravo. Juntada posterior da guia de recolhimento de custas correta. Impossibilidade. Inteligência dos arts. 511 e 525, § 1º, do CPC/1973. Recurso improvido. Decisão por maioria.
«1. Conforme o disposto no art. 511, caput, e no CPC/1973, art. 525, § 1º, ambos, cabe à agravante, quando da interposição do agravo de instrumento, comprovar, simultaneamente, o respectivo preparo, sob pena de deserção. Na espécie, a agravante não atendeu para essa determinação, deixando de comprovar a correta realização do preparo quando da interposição do agravo, não sendo possível a juntada posterior da guia de recolhimento de custas. 3. A agravante incorreu em vícios d
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