(DOC. VP 148.1011.1010.1600)
TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Alegações de constrangimento ilegal por estado de inocência e excesso injustificável de prazo no desate da instrução. Primeira suscitação não conhecida. Suscitação de coação extralegal por excesso injustificável de prazo carecida, por agora, de verossimilitude e juridicidade.
«1. A periférica alegação de inocência não pode ser conhecida na via estreita do habeas corpus, por demandadar exame aprofundado da prova. 2. Estando a ação penal ainda a tramitar no sítio da razoabilidade, com a instrução da primeira fase do procedimento do Júri prestes a acontecer, não colhe a asserção de coação extralegal por excesso injustificável de prazo. 3. Ordem parcialmente conhecida e denegada. Decisão unânime.»
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