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(DOC. VP 148.1011.1009.6900)

TJPE. Habeas corpus. Formação de quadrilha. Preventiva. Excesso de prazo. Instrução encerrada. Réus presos há um ano e nove meses. Pena máxima cominada, três anos. Liberdade. Parecer ministerial favorável. Exame postergado pelo Juiz há mais de oito meses, aguardando o retorno de precatórias expedidas para interrogatórios de corréus residentes em outro estado. CPP, art.

«80. INOBSERVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Inquiridas as testemunhas de acusação, o juiz suspendeu a instrução criminal até o retorno de precatórias expedidas para oitiva das demais testemunhas do rol ministerial, para só então designar o interrogatório dos réus presos, realizados mais de um ano depois do flagrante. 2. Inconcebível que, apesar do parecer ministerial aduzindo ausência das hipóteses do CPP, art. 312 e presença dos requisitos subjetivos exigíveis à conce

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