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(DOC. VP 148.1011.1009.6100)

TJPE. Seguridade social. Recurso de apelação. Direito do consumidor. Desconto na aposentadoria do apelado. Inexistência de prova da contratação de empréstimo. Suspeita de fraude realizada por terceiro. Responsabilidade da instituição financeira pela conferência dos dados fornecidos. Súmula 479/STJ. Dano moral in re ipsa. Adequação do quantum indenizatório. Restituição em dobro dos valores descontados. Inteligência do CDC, art. 42, parágrafo único. Apelo improvido.

«- Inexistência de comprovação, pela instituição financeira, da causa dos débitos imputados ao Apelado - ônus que lhe incumbia, por força do CPC/1973, art. 333, II. - Mesmo que se admita - ad argumentandum tantum - a fraude perpetrada por terceiros através da utilização indevida de dados do consumidor, comete evidente erro gerador de consequências danosas para o cidadão comum a empresa prestadora de serviços que acata tais pedidos, sem conferência rigorosa dos dados fornecidos

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