Carregando…

(DOC. VP 148.1011.1009.0700)

TJPE. Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Imputação da prática de homicídio qualificado (art 121, § 2º, I e IV, do CP). Inconformismo manifestado pela defesa, almejando a impronúncia. Alegação de negativa de autoria. Ausência de prova inequívoca acerca da inocência do recorrente. Materialidade e indícios de autoria. Prevalência da competência constitucional assegurada ao tribunal do Júri. Recurso não provido. Decisão unânime.

«1. Para que se prolate decisão de pronúncia, é suficiente, como no caso em comento, a comprovação da materialidade, bem como a presença de indícios de autoria, pois, mesmo pairando dúvidas, não há que se falar em impronúncia. 2. Nesta fase procedimental, as dúvidas resolvem-se em favor da competência constitucionalmente assegurada ao Tribunal do Júri, em detrimento do brocardo jurídico in dubio pro reo.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote