(DOC. VP 148.1011.1008.7000)
TJPE. Agravo de instrumento. Pensionistas de militares. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Prescrição. Inocorrência. Súmula 85/STJ. Benefício de caráter geral, sendo extensivo aos inativos e pensionistas. Recurso provido.
«1. Inocorrência da prescrição no presente caso. Isto porque se tratando de prestação de trato sucessivo, aplica-se a Súmula nº. 85 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não há óbice à concessão liminar no caso ora em análise, pois o STF editou a súmula 729, que excepcionou o impedimento à concessão de liminar nas causas de natureza previdenciária: Súmula 729: «A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de Natureza previdenciária». 3. A Grat
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