(DOC. VP 148.1011.1006.1100)
TJPE. Apelação criminal. Furto de medidor de energia elétrica e de fios de cobre. Princípio da insignificância. Preenchimento dos requisitos. Manutenção da sentença absolutória. Improvimento do recurso. Decisão unânime.
«1. Não vislumbro razões para reformar a sentença absolutória, uma vez que, efetivamente, deve ser aplicado ao caso concreto o princípio da insignificância. 2. A empresa recorrente, embora afirme que se tratavam de bens de alto valor, não indica o montante respectivo e tampouco demonstra o importe dos prejuízos por ela sofridos, ainda mais levando-se em conta que os objetos furtados foram devolvidos. Os bens subtraídos sequer foram objeto de avaliação, o que evidencia o seu valor
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