(DOC. VP 148.1011.1005.8300)
TJPE. Agravo legal. Decisão terminativa em apelação cível. Plano de saúde. Cláusula contratual que prevê exclusão de tratamentos de quimioterapia. «quimioembolização». Impossibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Violação ao CDC, art. 51, IV. Estando previsto tratamento da doença em contrato, não pode a operadora de plano de saúde limitar o tipo de tratamento, cabendo tal diagnóstico ao médico que acompanha o paciente. Médico não cooperado. Tratamento de urgência. Reembolso integral. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. O CDC, art. 51, IV, visa manter sempre o equilíbrio contratual. Assim, são vedadas obrigações iníquas (injustas, contrárias à equidade), abusivas (que desrespeitam valores da sociedade) ou que ofendem o princípio da boa-fé objetiva e a equidade (justiça do caso concreto). 2. A recomendação para o tratamento é de ordem médica e é o profissional que detém o conhecimento técnico sobre as técnicas empregadas bem como pelos meios a serem utilizados na cura do paciente. 3.
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