(DOC. VP 148.1011.1005.5800)
TJPE. Processo civil. Apelação cível. Ação de repetição de indébito. Tarifa de cadastro. Legitimidade da cobrança. Precedente do STJ. Seguro. Taxa de gravame, registro do contrato e outras taxas. Abusividade. Serviços que visam garantir o crédito à instituição financeira. Devolução em dobro. Apelo provido em parte.
«1. Legítima a cobrança da Tarifa de Cadastro, apenas uma vez, no início da contratação (REsp 1.251.331/RS). 2. Não há previsão legal para a exigência das demais taxas/tarifas - «Seguro», da «Taxa de Gravame» e dos «Registros» e outras taxas - entendidas como abusivas. 3. Restituição em dobro que se impõe, conforme determina o CDC, art. 42, parágrafo único. 4. Recurso provido parcialmente.»
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