(DOC. VP 148.1011.1005.0900)
TJPE. Apelação crime. Abuso de autoridade. Sentença absolutória. Improvimento do apelo.
«1. No caso em apreço, não houve emprego de violência, nem o uso do cargo público para causar lesão à vítima ou ao patrimônio da mesma;2. Da narrativa do fato descrito na denúncia, percebe-se, claramente, tratar-se do tipo penal previsto no CP, art. 155, §4º, inciso IV, pois houve a subtração do veículo sem violência ou grave ameaça, realizada em concurso de pessoas, o que configura como furto qualificado;3. Não restou configurado o delito de abuso de autoridade;4. SENTENÇA AB
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