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(DOC. VP 148.1011.1004.6800)

TJPE. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Plano de saúde. Procedimento cirúrgico. Astreintes. Termo inicial a partir da intimação do devedor. Impossibilidade de verificação do termo final da obrigação. Ausência de comprovação da devida autorização da operadora. Redução do montante total da multa diária a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Honorários advocatícios mantidos.

«- «o termo inicial para o cumprimento da obrigação de fazer, sob a coação da multa, surge a partir da intimação do devedor e não da juntada aos autos do mandado cumprido.» (AgRg no REsp 1359543/AL, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 15/04/2013). - Embora pareça prudente que o cumprimento da obrigação se dê com a autorização da operadora e não com a efetiva realização do procedimento cirúrgico, constata-se dos autos que a seguradora se limit

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