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(DOC. VP 148.1011.1004.6000)

TJPE. Habeas corpus. Paciente evadido do distrito da culpa. Decisão de suspensão do processo, bem como do prazo prescricional, com determinação de antecipação da prova e de prisão preventiva. Alegação de constragimento ilegal. Inocorrência. Princípio da economia processual e ausência de prejuízo. Encerramento da instrução processual com a intimação das partes para os fins dos antigos arts. 499 e 500, do CPP, sobrevindo sentença penal condenatória. Nulidade patente. Impossibilidade de encerramento da instrução, sem que o réu tenha sido pessoalmente citado e interrogado. Processo parcialmente anulado.

«1. Constatando-se que a decisão de antecipação das provas, nos termos do CPP, art. 366, embora não guarde consonância com a atual exigência de técnica procedimental, porquanto proferida há mais de uma década, foi prolatada a requerimento do Ministério Público e satisfez o princípio da economia processual, não tendo acarretado qualquer prejuízo à parte, em face da observância, pelo Magistrado de piso, do devido respeito às normas legais, com a nomeação de defensor dativo, ine

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