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(DOC. VP 148.1011.1003.6400)

TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Júri. Homicídio triplamente qualificado. CP, art. 121, § 2º, I, III e IV. Nulidade posterior à pronúncia. Inexistência. Pleito de diminuição da pena para o mínimo legal. Improcedência. Circunstância judicial desfavorável. Exacerbação da pena-base plenamente justificada. Discricionariedade judicial. Razoabilidade. Argumento de ausência de provas suficientes para a condenação. Não cabimento. Segunda apelação sob o mesmo fundamento. Soberania dos veredictos. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

«1. Não há que se falar em nulidade posterior à pronúncia por falta de intimação de testemunhas se a defesa sequer arrolou testemunhas para serem ouvidas em plenário; 2. Não deve ser diminuída a pena-base aplicada no patamar de 19 (dezenove) anos de reclusão pelo crime de homicídio triplamente qualificado, se foi considerada circunstância judicial desfavorável ao réu, de maneira fundamentada e atendendo aos princípios da razoabilidade e da discricionariedade judicial; 3. Es

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