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(DOC. VP 148.1011.1003.3600)

TJPE. Apelações. Ação de cobrança. Rito sumário. Emenda da petição inicial. Valor da causa. Importância econômica perseguida. Emissão de boleto bancário. Edição na data de vencimento não comprovada. Pedido contraposto. Indenização por danos morais. Conexidade com o fundamento da defesa. Inexistência. Devolução em dobro. Má-fé. Não ocorrência.

«1. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I), de modo que cabia a ele provar que os boletos emitidos pela instituição financeira arrecadadora foram fraudados em suas datas de vencimento, a fim de permitir que o seu pagamento fosse realizado sem a adição de multa ou juros moratórios. 2. O valor da causa, utilizado como parâmetro para fixação dos honorários sucumbenciais, deve corresponder ao valor do benefício econômico pretend

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