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(DOC. VP 148.1011.1002.5800)

TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Preliminar de incompetência do juízo comum. Rejeição. Pena máxima superior a 2 anos de reclusão. Incompetência dos juizados especiais. Mérito. Ausência de lesividade ao bem tutelado. Crime de mera conduta. Absolvição. Impossibilidade. Efeito extrapenal de suspensão dos direitos políticos. Autoaplicabilidade do CF/88, art. 15, III. Apelação a que se nega provimento. Decisão unânime.

«I - Sendo a pena máxima privativa de liberdade cominada ao delito superior a 02 (dois) anos, a competência para processar e julgar o feito é da justiça comum, e não dos juizados especiais, como pretendido pela defesa. Preliminar rejeitada. II - Para a configuração do delito de porte ilegal de arma de fogo, por se tratar de crime de mera conduta, basta que o agente pratique uma das ações previstas no preceito primário da conduta típica, e de perigo abstrato, não exigindo, para su

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