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(DOC. VP 148.1011.1001.9300)

TJPE. Apelação. Direito administrativo. Concurso público. Agente penitenciário. Exame de saúde. Reprovação do candidato por ausência de dente anterior, com base em exigência contida no edital. Exigência editalícia que fere o princípio da legalidade e da razoabilidade.

«1. A discussão se restringe à legalidade ou não da desclassificação do autor do concurso para o preenchimento do cargo de agente penitenciário do Estado de Pernambuco, na fase referente ao exame médico, por ausência de dente anterior, com base na Portaria da SAD/SERES 121/2009. 2. Os concursos públicos são precedidos de uma regulamentação legal ou administrativa, já que a Constituição Federal não estabelece a forma ou o procedimento do mesmo, limitando-se a exigir que os con

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