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(DOC. VP 148.1011.1001.8500)

TJPE. Família. Apelação cível. Acidente de trânsito. Colisão entre ônibus e bicicleta. Morte do cicilista. Responsabilidade objetiva da empresa de ônibus. Imprudência e desatenção aos cuidados inerentes a condução do veículo de grande porte. Inobservância aos ditames do CTB. Culpa concorrente configurada. Danos morais devidos. Indenização proporcional. Pensão mensal. Afastamento. União estável não comprovada. Recurso parcialmente provido. Decisão por maioria.

«1. Evidenciado o agir culposo do motorista coletivo, ao trafegar sem os devidos cuidados, sem as cautelas observadas no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 28, 29, inciso II, § 2º, 34, 58 e 220, XIII do CTB), atingindo o ciclista que por ali trafegava, causando o acidente que resultou no seu óbito, responde objetivamente o empregador pelos danos causados. 2. O ciclista que perde o controle de sua bicicleta e adentra na faixa de rolamento, incorre em culpa concorrente, ainda que transi

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