(DOC. VP 148.1011.1001.3600)
TJPE. Apelação cível. Embargos à execução. Alegação de sentença extra petita e de prescrição. Não ocorrência. Improcedência do pleito de supressão do benefício de auxílio-acidente. Inexistência de obrigação de devolver valores recebidos de boa-fé
«1. Não há que se falar em sentença extra petita ou ultra petita, tendo o Juízo a quo decidido dentro dos limites do pleito formulado pelo INSS. 2. Não se constata a prescrição do direito de cobrar os honorários advocatícios vindicados, posto que a parte apelada por diversas vezes buscou a execução das verbas em questão. 3. Também não merece acolhida a pretensão de que o benefício concedido mediante sentença transitada em julgado venha a ser integralmente suprimido, visto
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote