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(DOC. VP 148.0323.7001.3900)

STJ. Recurso especial. Processual civil e empresarial. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa (CPC, art. 130). Não ocorrência. Sociedade anônima. Ação de responsabilidade civil contra administrador (Lei 6.404/76, art. 159) ou acionistas controladores (aplicação analógica). Ação social ut universi e ação social ut singuli (Lei 6.404/76, art. 159, § 4º). Danos causados diretamente à sociedade. Ação individual (Lei 6.404/76, art. 159, § 7º). Ilegitimidade ativa de acionista. Recurso provido.

«1. OCPC/1973, art. 130 trata de faculdade atribuída ao juiz da causa de poder determinar as provas necessárias à instrução do processo. O julgamento antecipado da lide, no entanto, por entender o magistrado encontrar-se maduro o processo, não configura cerceamento de defesa. 2. Não viola os CPC/1973, art. 459 e CPC/1973, art. 460 a decisão que condena o réu ao pagamento de valor determinado, não obstante constar do pedido inicial a apuração do valor da condenação na execução

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