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(DOC. VP 148.0323.7000.9300)

STJ. Reclamação. Operação rodin. Documentos fiscais sigilosos requisitados pelo Ministério Público diretamente ao fisco. Ilicitude reconhecida, por esta corte superior, no julgamento do habeas corpus 234.857. Alegação de descumprimento da decisão. Inocorrência. Desentranhamento das provas prontamente determinada pelo juízo processante. Reclamação julgada improcedente.

«1. O Juízo Federal da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santa Maria, em estrito cumprimento à decisão proferida no habeas corpus 234.857, determinou o imediato desentranhamento dos documentos considerados ilícitos por esta Corte Superior. 2. Infundada a alegação de que o Magistrado teria se furtado a examinar a contaminação de outras provas, pois explicitamente deixou a referida análise para o momento da sentença de mérito. Registre-se que houve, inclusive, a cautela

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