(DOC. VP 148.0323.7000.4900)
STJ. Recurso extraordinário. Contrariedade ao CF/88, art. 5º, XXXV. Carência de fundamentação. Não configurada. Suposta afronta aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Imprescindível o exame anterior de dispositivos infraconstitucionais. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI/RG/QO 791.292/PE, conferiu repercussão geral ao dispositivo previsto no CF/88, art. 5º, XXXV. No ponto, verifica-se a prejudicialidade do recurso extraordinário, pois o acórdão recorrido, a despeito de ser contrário aos interesses da parte Agravante, encontra-se suficientemente motivado. 2. Apreciando o ARE-RG 748.371/MT, o Pretório Excelso entendeu que se o julgamento da demanda estiver sujeito à prévia análise da correta incidê
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