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(DOC. VP 148.0322.9003.3100)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso especial. Não cabimento. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Súmula 439 /STJ. Ausência de requisito subjetivo. Acórdão amplamente fundamentado. Possibilidade de utilizar exame criminológico. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. O LEP, art. 112, com a redação conferida pela Lei 10.792/2003, dispõe que se admite a progressão ao regime mais brando se o apenado houver cumprido o lapso temporal e

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