(DOC. VP 148.0322.9003.2100)
STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Não cabimento. Furto qualificado. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Regime prisional semiaberto. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido.
«O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício. Ao condenado a cumprir reprimenda inferior a 4 anos de reclusão, cuja pena-base foi fixada acima do piso legal, é cabível o regime inicial semiaberto, nos termos do CP, art.
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