(DOC. VP 148.0322.9002.5200)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria especial. Cômputo de tempo em gozo de auxílio-doença como especial. Alteração das premissas fáticas fixadas pelo tribunal a quo. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. A questão a ser revisitada está em saber se o período pleiteado de 11-10-2006 a 30-8-2007 e de 20-7-2008 a 01/2/2010, em que o segurado esteve em gozo do auxílio-doença deve ser computado como tempo especial. 2. No caso em apreço, o Tribunal a quo considerou os intervalos de 13-8-1997 a 01/9/1997 e de 16/6/2000 a 01/8/2000 especiais, convertendo-os para tempo comum, asseverando, para tanto, que nesses períodos, em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença decorrente de aci
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