(DOC. VP 148.0321.7002.8600)
STJ. Habeas corpus. CP, art. 213 e CP, art. 214. Condenação definitiva. Pedido de reconhecimento de crime único, com base na Lei 12.015/09. Indeferimento pelo juízo das execuções penais. Prévio mandamus. Indeferido liminarmente. Impetração do presente writ nesta corte. Supressão de instância. Cabimento do prévio habeas corpus na origem. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. A matéria que não foi examinada pela Corte de origem não pode ser enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Hipótese em que o prévio writ foi indeferido liminarmente por entender a Corte estadual que a via adequada para o pleito é a Revisão Criminal. Todavia, verifica-se que o Juízo das execuções indeferiu o pedido formulado, portanto, deveria o Tribunal estadual ter apreciado o pleito em sede de habeas corpus. Em que pese
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