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(DOC. VP 148.0321.7000.0000)

STJ. Penal e processo penal. Recebimento da denúncia. Participação de deputado da assembleia legislativa de rondônia em peculato-desvio de forma continuada. Nomeação para o Tribunal de Contas do estado após o oferecimento da denúncia. Competência do STJ. Emissão de passagens aéreas sem finalidade pública. Fatos não controvertidos na defesa preliminar. Ressarcimento ao erário. Irrelevância nessa fase. Descrição de crime em tese. Recebimento da denúncia.

«1. Havendo indícios suficientes da materialidade delitiva e da autoria da prática do crime previsto no CP, art. 312, consistentes na participação de deputado estadual na emissão de passagens aéreas sem conexão com as atividades da Assembleia Legislativa, atestada pela documentação dos autos, deve ser recebida a denúncia. 2. A emissão de passagens aéreas em nome de deputado e de sua família no recesso parlamentar, bem como de passagens para o tratamento de saúde particular de a

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