(DOC. VP 148.0313.6003.3400)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Progressão de regime concedida em primeiro grau. Decisão reformada pelo tribunal de origem. Falta grave. Requisito subjetivo não preenchido. Decisão devidamente fundamentada.
«I - Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos do LEP, art. 112. II - espécie, o eg. Tribunal de origem reformou a decisão de primeiro grau, para indeferir o pedido de progressão carcerária ao regime semiaberto, ao fundamento de que o paciente não logrou cumprir o requisito subjetivo necessário à concessão da benesse, uma vez que seu his
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