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(DOC. VP 148.0313.6003.3100)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput», e § 4º. Ausência de prova da autoria. Questão probatória que desborda dos limites do mandamus. Dosimetria da pena. Consideração da quantidade e da qualidade da droga para aumentar a pena base e para diminuir a sanção, fração mínima, com fundamento § 4º do art. 33 da Lei do tráfico. Bis in idem. Precedentes do STF e do STJ. HC não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. - O habeas corpus não é o meio idôneo para se pesquisar sobre a existência de prova da autoria ou da materialidade do delito. hipótese, a sentença e o acórdão foram

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