(DOC. VP 148.0310.6014.3000)
TJPE. Processual civil. Ação de indenização por danos morais. Suspensão de fornecimento de energia elétrica. Fatura quitada. Dever de indenizar. Danos morais caracterizados. Redução. Recurso de agravo improvido à unanimidade de votos.
«1. No caso dos autos, a CELPE não verificou a quitação do débito antes de efetivar o corte de energia, ensejando, destarte, o dever de indenizar pelos danos morais sofridos pela autora. A CELPE procedeu ao corte da energia em 12/09/2012, quando a fatura já se encontrava paga desde 08/09/2012, (doc. fl. 13). 2. É cristalina, portanto, a conduta lesiva praticada pela CELPE por ter agido de forma irregular, efetuando o corte com a dívida já quitada. 3. Quanto à existência de danos
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