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(DOC. VP 148.0310.6012.8600)

TJPE. Agravo legal. Apelação cível. Decisão monocrática. Seguro de saúde. Direito do consumidor. Tratamento para o câncer. Procedimento com alimta. Negativa. Preservação do direito a saúde. Recurso improvido. Dano moral configurado. Decisão unânime.

«1. A recusa na cobertura de seguro, diante da urgência do tratamento de saúde afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo certo que fere o equilíbrio e a boa-fé contratuais, a infringir os direitos do consumidor garantidos constitucionalmente. 2. «O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas. 4. Agravo regimental desprovido.».STJ, AgRg no Ag 1350717/PA, Ministro JOÃO OTÁVIO

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