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(DOC. VP 148.0310.6011.4400)

TJPE. Ação ordinária de obrigação de fazer, nulidade de cláusula contratual e ressarcimento com pedido de antecipação de tutela. Plano de saúde. Internamento psiquiátrico. Pretensão de reembolso integral das despesas médico-hospitalares. Sentença parcialmente procedente. Reembolso dos valores despendidos nos limites estabelecidos na tabela de valores da seguradora. Apelação cível. Manutenção da sentença. Recurso de agravo contra decisão terminativa. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. O reembolso dos valores gastos pelo paciente deve ser o previsto na tabela da seguradora, sob pena de desequilíbrio do contrato, assim como foi estabelecido pelo juiz de primeiro grau. 2. A pretensão do recorrente de reembolso integral extrapola a razoabilidade contratual, uma vez que a obrigação da administradora do plano é limitada pelo contrato (Cláusula 15). 3. Recurso de agravo improvido com manutenção da decisão terminativa proferida na apelação cível. Decisão unân

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