(DOC. VP 148.0310.6010.0200)
TJPE. Direito civil. Seguro habitacional. Sistema financeiro de habitação. Risco de desabamento. Indenização securitária. Tutela antecipada. Efeito ativo concedido. Inexistência de violação ao contraditório e à ampla defesa. Pagamento dos aluguéis e do financiamento. Guarda dos imóveis. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.
«1. Inexiste violação ao contraditório e à ampla defesa quando há a concessão de tutela antecipada diante do preenchimento dos requisitos do CPC/1973, art. 273, existindo risco de dano irreparável ou de difícil reparação, com ou sem oitiva da parte contrária. 2. Súmula 57/TJPE: «A seguradora é responsável pelo pagamento de aluguel, pelas prestações do contrato de financiamento ativo e pela guarda do imóvel sinistrado sempre que o segurado tenha que dele sair, até o momento
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