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(DOC. VP 148.0310.6009.0200)

TJPE. Constitucional e processo civil. Agravo regimental. Direito à saúde. CF/88, art. 196. Tratamento médico. Obrigatoriedade de fornecimento de medicamento pelo poder público. Ausência de previsão em lista oficial. Irrelevância. Decisão fulcrada em Súmula do Tribunal de Justiça de Pernambuco e na jurisprudência dominante do STJ.

«I - Conforme se dessume do teor Súmula 18, deste e. Tribunal de Justiça: «É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial.». No mesmo sentido: STF - Ag.Reg. no Agravo De Instrumento 837.642 RS, Relator: Ministro Marco Aurélio; STF - RE-AgR 271286 RS Relator(a):Celso de Mello, Julgamento: 11/09/2000, Órgão Julgador: Segunda Turma; STJ - AgRg no Ag 1044354 / RS, Re

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