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(DOC. VP 148.0310.6007.6000)

TJPE. Processual civil. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Decisão terminativa. CPC/1973, art. 557, «caput». Seguro habitacional. Intervenção da cef. Inexistência de interesse. Competência da Justiça Estadual. Imóveis com ameaça de desmoronamento. Desocupação. Incidência da Súmula 57/TJPE. Responsabilidade da seguradora pelo pagamento dos aluguéis de novas moradias, bem como pelas tarifas mínimas de água, esgoto e energia elétrica, despesas condominiais e de vigilância dos imóveis sinistrados.

«1 - Esta Corte firmou orientação no sentido de que nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento; 2 - A súmula 57 do TJPE registra que:

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