(DOC. VP 148.0310.6007.4600)
TJPE. Apelação cível. Direito constitucional e processual civil. Ação ordinária de cobrança de servidor público militar. Gratificação de risco de policamento ostensivo. Incompetência dos juizados especiais da Fazenda Pública em razão da matéria. Inteligência dos arts. 2º da Lei 12.153/2009 e 2º da Resolução 321/2011. TJPE. Declarada a competência do juízo de direito da Vara da Fazenda Pública da capital. Precedentes desta corte. Apelo provido de forma unânime.
«1. Observada a legislação pertinente, infere-se que, apesar do valor da causa determinar a competência dos Juizados Especiais, deve ser observada a competência daqueles órgãos em razão da matéria, que, no caso dos autos, está excluída pelo §2º, inciso V, do art. 2º da Resolução 321/2011 do TJPE. 2. Declarada a competência do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital para o processamento e julgamento do feito. 3. À unanimidade de votos, deu-se provimento ao apelo.
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