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(DOC. VP 148.0310.6007.3700)

TJPE. Agravo de instrumento. Constitucional e administrativo. Concurso público. Classificação fora do número de vagas. Contratações temporárias para a mesma função. Não comprovação de disponibilidade de cargos vagos. Instrumental provido.

«1. A Administração Pública tem o poder-dever de convocar os candidatos aprovados no certame até o limite de vagas disponibilizadas no edital. 2. O provimento de cargos efetivos deve observar o preceito constitucional disposto no CF/88, art. 37, II. 4. Impossibilidade do Poder Judiciário determinar a nomeação de candidato quando não comprovada cabalmente a existência de cargo vago, sob pena de burla ao Princípio Fundamental da Separação dos Poderes e ao art. 48, X da CF. 5.

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