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(DOC. VP 148.0310.6007.0900)

TJPE. Apelação criminal. Crime previsto na Lei 10.741/2003. Cômputo para o prazo prescricional. Extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva reconhecida de ofício. Decisão unânime 1. A sentença condenou o recorrente a pena definitiva de 03 anos e 06 meses de reclusão. Pena base de 01 ano e 09 meses de reclusão.

«2 - No caso concreto, a denúncia foi recebida em 28/10/2009 e até a presente data já transcorreram 06 anos entre o fato e o recebimento da denúncia. 3 - O prazo prescricional seria de 04 (quatro) anos, nos termos do art. 109, inc. IV do CP(cf. redação em vigor à época do fato). 4 - Reconhecimento de ofício da ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal para declarar a extinção da punibilidade, conforme CP, art. 107, inc. IVc/c CPP, art. 61. Unanimidad

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