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(DOC. VP 148.0310.6006.4500)

TJPE. Execução penal. Agravo em execução. Suspensão do livramento condicional. Cometimento de novo delito no curso do período de prova. Legalidade. Art. 145 lep. Perda de 1/3 dos dias remidos. Configuração de falta grave. Art. 127 lep. Pedido de transferência de unidade prisional e restabelecimento de atividade laborativa. Mérito administrativo. Não provimento do recurso. Decisão por unanimidade.

«1. O art. 145 da Lei de Execuções Penais determina que se o reeducando praticar outra infração penal no curso do livramento condicional, impõe-se a suspensão do benefício. O trânsito em julgado da condenação pelo novo delito somente é exigido para efeito de revogação do livramento, nos termos do CP, art. 86. 2. Além de ser reincidente específico na prática do crime de furto qualificado, a última reiteração delitiva evidencia o descaso do apenado com a legislação penal e

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