(DOC. VP 148.0310.6006.3000)
TJPE. Constitucional. Agravo de instrumento. Torcida organizada. Proibição de frequentar jogos. Flexbilização da interpretação do art. 5º, XV e XVI da consituição federal. Prioridade do direito difuso à segurança da população, bem como o de ir e vir. Benefício da coletividade. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido.
«1. Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da ação civil pública 0018056-45.2014.8.17.0001, deferiu o pleito liminar determinando às torcidas organizadas Grêmio Recreativo Torcida Organizada Jovem Fanáutico (Fanáutico), Grêmio Recreativo Torcida Inferno Coral (Inferno Coral) e Associação Esportiva Torcida Jovem do Sport (Torcida Jovem)
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