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(DOC. VP 148.0310.6006.2100)

TJPE. Penal e processo penal. Júri. Acusado condenado à pena de 12 anos e 06 meses de reclusão. Preliminar de nulidade do feito. Intimação por edital da pronúncia. Possibilidade. Réu que tem defensor constituído e, em consequência, detém conhecimento da ação penal movida contra si. Preliminar rejeitada. Mérito. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Qualificadora do motivo fútil com amparo nas provas dos autos. Condenação mantida. Apelo não provido. Decisão unânime.

«I. Com a Reforma Processual de 2008, operou-se em nosso ordenamento jurídico importante alteração legislativa, tornando possível a submissão do réu pronunciado à sessão de julgamento no Tribunal do Júri, ainda que não tenha sido pessoalmente intimado da decisão de pronúncia, e a sua presença já não é mais imprescindível em Plenário. II. A lei nova aplica-se imediatamente na instrução criminal em curso, em decorrência do princípio estampado no brocardo jurídico tempus reg

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