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(DOC. VP 148.0310.6005.6500)

TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Porte de arma. Pedido de desclassificação para posse. Insuficiência de provas da autoria. Depoimentos policiais. Idoneidade. Mantida condenação. Pedido de suspensão condicional do processo. Inviável. Afastamento da pena de limitação de finais de semana. Competência do juizo das execuções. Decisão unânime.

«1. A prova colhida na fase inquisitiva e judicial confirma a conduta delituosa do réu, devendo ser mantida a condenação pelo crime do Lei 10.826/2003, art. 14, caput. 2. Somente se aplica o sursis caso não caiba substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. É nitidamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência que a pena restritiva de direitos é mais favorável que a suspensão condicional, de modo que o juiz deve aplicá-la sempre que for possíve

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